Exemplo natural.

Eu vejo o Tietê desta forma:

De Salesópolis até Itapura, são 1136 Km de histórias, resiliência, beleza e importância para o nosso país.

Um rio que a todo momento se transforma, mesmo diante dos problemas que enfrenta logo após o seu nascimento, passando por uma região metropolitana que tenta apagar a sua essência. Este rio verdadeiro supera este momento ruim e proporciona o lazer, o sustento familiar e ajuda a girar a economia com o transporte de grãos no interior de São Paulo.

Eu quero reforçar a importância deste rio como um símbolo do ser diferente com respeito natural ao seu propósito e ao ambiente que pertence.

O Tietê nos demonstra todos os dias a sua resiliência, seu poder de transformação e como ele é diferente, sendo o único rio que corre no sentido oposto em relação ao mar.

Ti= Rio / Ete=verdadeiro

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Contrato de trabalho temporário.

Em 30/05/2014, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) expediu portaria n.º 789/2014 que revogou a Portaria n.º 550 de 12/03/2010.
As mudanças no contrato de trabalho temporário começam a valer a partir de 01 de julho de 2014.
Vejam quais mudanças serão efetuadas:
1.º – O prazo de duração do contrato de trabalho temporário foi ampliado SOMENTE na hipótese de Substituição de Pessoal Regular e Permanente (por exemplo no caso de substituir um funcionário do tomador que saiu de férias ou está de licença médica). Neste caso, referido contrato, poderá ser prorrogado por até 9 (nove) meses, desde que as condições estabelecidas para a contratação permaneçam.
Na hipótese legal de acréscimo de serviços, o prazo do contrato permanece, nos mesmos moldes praticados, qual seja: contratação por até 3 (três) meses prorrogáveis por igual período, desde que perdure o motivo justificador da contratação.
2.º – O prazo de solicitação de prorrogação do contrato de trabalho temporário, no Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário – SIRETT no site do Ministério do Trabalho, foi alterado.
Sabemos que para que o contrato de trabalho temporário seja prorrogado temos que efetuar uma solicitação de prorrogação no Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário – SIRETT na página eletrônica do Ministério do Trabalho.
Antes, esta solicitação de autorização deveria ser efetuada com antecedência mínima de 02 (dois) dias. Agora, deve ser efetuada com antecedência de 05 (CINCO DIAS), contados da data do término final do contrato de trabalho temporário, inicialmente previsto.
3.º Dois novos prazos foram criados:
a) Quando houver a rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário (ou seja, naqueles casos em que o trabalhador temporário não permanece por três meses ou seis meses completos), a empresa de trabalho temporário deverá informar a data de rescisão por meio do SIRETT, em até 02 (dois) dias após o término do contrato.
b) Quando se tratar de celebração do contrato de trabalho temporário e logo no início já se saiba que o prazo será superior a três meses, (aqui utilizamos, como exemplo, o caso da contratação de um trabalhador para substituir uma funcionária que está de licença maternidade), deve-se efetuar uma solicitação de autorização para que o mesmo possa iniciar o trabalho temporário, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do início do contrato de trabalho temporário, no site do SIRETT.
Fonte: Gelre

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